sábado, 6 de setembro de 2014

o que é um RECALL ??



Um recall (do inglês "chamar de volta", traduzido para português como "chamamento"  ou recolha de produto) é uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo fabricante do mesmo. Geralmente, isto ocorre pela descoberta de problemas relativos à segurança do produto.
recall é uma tentativa de limitar a responsabilidade por negligência corporativa (a qual pode motivar severas punições legais) e aprimorar ou evitar danos à publicidade da empresa. Os recalls custam caro para as empresas porque frequentemente envolvem a substituição do produto recolhido ou o pagamento pelos danos causados pelo uso do mesmo, embora possivelmente custem menos do que os custos indiretos que se seguem aos danos à imagem da empresa e a perda de confiança no fabricante.
Recalls são comuns na indústria automobilística, onde um defeito pode causar acidentes graves e mortes no trânsito; porém já há alguns anos tem sido estendidos a outros tipos de produtos, como medicamentos e brinquedos..
As leis de defesa do consumidor de um país devem incluir orientações específicas a respeito de recalls, tais como o custo que o fabricante terá de arcar, situações nas quais o recall é compulsório (por conta da gravidade do problema, como ocorre com medicamentos), ou multas em caso do não cumprimento das exigências. Os recalls também podem ser feitos voluntariamente pelos fabricantes, e nesta hipótese subentende-se que deveriam estar sujeitos às mesmas condições de um recall compulsório. Em alguns países, consumidores que não atenderem a um recall compulsório podem inclusive ser multados.

No Brasil

No Brasil, o recall é normatizado Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), artigo 10º, parágrafo 1º.

Além do recall "tradicional", existe outro não obrigatório. É o chamado "recall branco", que não precisa ser comunicado. Ele acontece quando a montadora detecta um defeito que não afeta a segurança. Nestes casos, a substituição dos componentes, que também é feita gratuitamente, acontece quando o consumidor leva o carro até a concessionária para revisão ou algum outro serviço.
+ O proprietário do veículo pode entrar com uma ação de ressarcimento junto à montadora caso tenha pago pelo conserto da peça com defeito antes ou depois da divulgação do recall. Para isso, é preciso guardar comprovantes e notas fiscais.
+ Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.
+ No Brasil, a questão do recall está prevista no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor. Também consta na Lei Federal 8.078/90.
+ Para evitar que os donos de automóveis não atendam ao chamado das montadoras, o projeto de lei 4637/2012, que está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), prevê o bloqueio do licenciamento de carros com recalls não realizados.
+ De acordo com a Portaria Conjunta 69, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação, constarão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
+ Em abril de 2012, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que exige que o proprietário do veículo apresente comprovante de atendimento de recall durante a vistoria de transferência da propriedade.
+ Os recalls realizados no país podem ser consultados nos sites do Procon e do Ministério da Justiça. Neles é possível fazer pesquisas por data, modelo, marca e defeito.